568/10.3BETZ.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
estabelece que o juiz só pode ocupar-se das questões suscitadas pelas partes, salvo tratando-se de questões do conhecimento oficioso do Tribunal. II) - Nos termos do disposto no artº
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
estabelece que o juiz só pode ocupar-se das questões suscitadas pelas partes, salvo tratando-se de questões do conhecimento oficioso do Tribunal. II) - Nos termos do disposto no artº
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
forma onerosa, aos réus determinados bens, pretendendo sim, que o património ficasse a salvo dos seus credores, tal não pertence ao domínio das relações jurídicas indisponíveis, pelo que, o regime
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Civil, suscitar na sua contestação a referida caducidade, salvo nos casos de defesa superveniente. 5. Não tendo o recorrente suscitado, na contestação, a caducidade do direito de ação, não pode
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Salvo disposição especial em contrário, o Notário e o Conservador estão obrigados a conhecer oficiosamente da lei estrangeira indicada como competente, ficando sujeitos aos mesmos deveres do Juiz na aplicação
Relator: Paula Moura Teixeira
solução dada a outra não podendo ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras. II. A nulidade
Relator: HELDER ROQUE
bilateral, quer na sua formulação unilateral, é, livremente revogável, pelo comitente, em qualquer momento, salvo estipulação contratual temporária em contrário, sem necessidade de recurso ao expediente da inclusão
Relator: GIL ROQUE
contrato seja válido e o imóvel adquirido entre no património comum do casal, salvo se entre eles vigorar o regime de separação de bens. IV- Desde que estejam provados
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Tendo ocorrido condenação do arguido pela prática, em autoria material, de
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O Tribunal da Relação, em regra e no âmbito dos recursos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA
i) em processo penal o caso julgado formal atinge, no essencial, as
Relator: ALBERTO BORGES
I. A aplicação do regime penal especial para jovens (DL n.º
Relator: TELES PEREIRA
I – A sentença de homologação da partilha em processo de inventário forma
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
É nula, nos termos prevenidos nos artigos 374 n.º 2 e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse