681/12.2TBBGC-A.G1
Relator: HELENA MELO
órgão da execução fiscal que anteriormente tenha intervindo o não tiver feito” com a consequente improcedência da reclamação de créditos, tendo em conta o regime do artº 303º, nº1
19 resultados
Relator: HELENA MELO
órgão da execução fiscal que anteriormente tenha intervindo o não tiver feito” com a consequente improcedência da reclamação de créditos, tendo em conta o regime do artº 303º, nº1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na tentativa de conciliação, no âmbito de um acidente de trabalho
Relator: LUÍS CRAVO
O abuso do direito (cf. art. 334º do C.Civil) pode ser objeto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Relator: MOISÉS SILVA
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto de as partes denominarem um requerimento como sendo de
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Tornou-se obrigatória a redução a escrito de todos os contratos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No despacho a que alude o artº 17º C nº3 a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Não obstante a possibilidade da decisão de não pronúncia ser fundamentada
Relator: JOÃO TRINDADE
I. - A motivação não se pode limitar a enunciar e elencar os