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  1. TRE

    701/19.0TBEVR.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    Civil. 2. O comprador deve denunciar ao vendedor o vício ou falta de qualidade da coisa, exceto se aquele tiver atuado com dolo, denúncia que deve ser feita até ... conhecimento oficioso, só podendo ser conhecida desde que invocada pelas partes e no momento processual próprio – art.ºs 303.º e 333.º/2 do C. Civil. 4. Competia