2216/2000
Relator: FERNANDES DA SILVA
tramitação ser intencionalmente plasmada no processo sumaríssimo comum, caracterizado pela simplicidade e celeridade. II - Não é aplicável, neste caso, a disciplina do artº 653º nº2 do C.P.C., cuja exigência ... existência de quesitos, que a forma sumária do processo laboral não contempla. III - O prazo para o exercício do procedimento disciplinar não é de conhecimento oficioso do Tribunal. IV - Constitui