1103/24.1T8LLE-A.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A controvérsia sobre o conhecimento oficioso das causas de interrupção
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A controvérsia sobre o conhecimento oficioso das causas de interrupção
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – Num processo de embargos de terceiro, instaurado por apenso a um
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O princípio do contraditório consagrado no artigo 3.º, n
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos
Relator: MANUEL BARGADO
I - A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título dado à execução – contrato de mútuo e fiança, celebrado
Relator: ELISABETE VALENTE
Embora o abuso de direito (artigo 334.º do CC) possa ser
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 85º, nºs 1 e 2
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É fundamento de rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão
Relator: FREITAS NETO
I) O prazo para a dedução dos embargos de terceiro é judicial
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Uma das garantias que é atribuída aos clientes bancários na situação
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I - Estaremos perante uma decisão surpresa quando ela comporte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma clausula penal, estabelecendo que “ para o caso de a Ré
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A acusação deve ser notificada ao arguido, não só pelo que
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de insolvência, a incompetência relativa decorrente da ofensa das