347/17.7 BELLE
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I - O n.º 3 do artigo 412.º do Código de
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Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I - O n.º 3 do artigo 412.º do Código de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
partes, sendo que o esclarecimento só pode ser requerido (e, não se estabelecendo prazo especial para o feito, no prazo geral de 10 dias, nos termos ... estar fora do seu conhecimento oficioso, vedado estava ao tribunal “a quo” proceder ao esclarecimento da sentença, nos termos em que o fez. Sumário do relator
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Decorrido o prazo fixado no artigo 155.º, n.º 4
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. A dedução a que se alude na alínea b) do n
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Tendo ocorrido condenação do arguido pela prática, em autoria material, de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A suspensão dos prazos de prescrição, relativos a todos os tipos de
Relator: ALBERTO BORGES
I. A aplicação do regime penal especial para jovens (DL n.º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O artigo 155.º do Código Civil impõe que a revisão, pelo
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Às alterações necessárias à obra e àquelas exigidas pelo dono da