60/21.0GDABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: MANUEL BARGADO
I - A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se
Relator: CARLA OLIVEIRA
I- Os despachos que identificam o objecto do litígio e enunciam os
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É fundamento de rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão
Relator: MANUEL BARGADO
I - A ineptidão da petição reconvencional - nulidade principal que não pode ser
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações