95-252
Relator: MONTEIRO DINIS
pudesse conhecer da questão. II - O pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são já, em princípio, meios idóneos e atempados para suscitar
109 resultados
Relator: MONTEIRO DINIS
pudesse conhecer da questão. II - O pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são já, em princípio, meios idóneos e atempados para suscitar
Relator: ALMEIDA SIMÕES
matéria de facto dada como provada na Primeira Instância, não desvirtua nem subverte o princípio da liberdade de julgamento. II – A nulidade de sentença ocorre quando existe absoluta falta ... causa. IV - O princípio do conhecimento oficioso do direito, permite ao juiz inteira liberdade na qualificação jurídica dos factos, desde que não altere a causa de pedir, podendo ir buscar
Relator: LÍGIA VENADE
credor que pede a renovação da execução extinta ao abrigo do artº. 850º, nº. 2, do C.P.C., está obrigado a demonstrar nessa fase que deu cumprimento aos princípios e regras
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente de pedido de revisão. 4. Visto que nos encontramos perante direitos irrenunciáveis ... estatuído no art. 59.º n.º 1 al. f) da Constituição, e do princípio da igualdade, previsto no art. 13.º n.º 1 da Constituição
Relator: MARIA JOÃO MATOS
título executivo uma sentença judicial, é permitido cumular a execução de todos os pedidos julgados procedentes (independentemente da sua diversidade), sendo suficiente o exercício por parte do juiz do poder ... necessário ao pagamento do custo da prestação por outrem). V. De acordo com o princípio da suficiência, da adequação ou da proporcionalidade (entre a amplitude da quantia exequenda
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. A dedução a que se alude na alínea b) do n
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A suspensão dos prazos de prescrição, relativos a todos os tipos de
Relator: ALBERTO BORGES
I. A aplicação do regime penal especial para jovens (DL n.º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
É nula, nos termos prevenidos nos artigos 374 n.º 2 e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Perante a existência de contradições insanáveis entre os relatórios das
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a prestação pode ser feita tanto pelo devedor como por terceiro; - ao
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o