73/12.3PBCBR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
65 resultados
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A suspensão dos prazos de prescrição, relativos a todos os tipos de
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A controvérsia sobre o conhecimento oficioso das causas de interrupção
Relator: MARIA PERQUILHAS
A falta de fundamentação de facto da sentença constitui vício de conhecimento
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Estamos perante uma questão nova de conhecimento oficioso, quando nenhuma das instâncias
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: MARCO BORGES
I – A exceção dilatória de nulidade por ineptidão da petição inicial só
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prescrição presuntiva é uma mera presunção de cumprimento que dispensa
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A preterição de sujeição do devedor ao PERSI é questão de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos