829/25.7T8ABT.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo 155.º do CC estabelece a oficiosidade da revisão periódica das medidas em vigor; II – Face à redação do preceito, ao estabelecer
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo 155.º do CC estabelece a oficiosidade da revisão periódica das medidas em vigor; II – Face à redação do preceito, ao estabelecer
Relator: MARIA PERQUILHAS
justas, esta é a única interpretação que harmoniza a gravidade do vício com a oficiosidade do seu conhecimento, sob pena de se admitir, de forma ilógica, o conhecimento oficioso
Relator: ELISABETE VALENTE
NCPC) esse conhecimento oficioso do abuso de direito não é ilimitado pois a oficiosidade não pode ir para além dos factos que foram alegados e controvertidos e que constituem
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a prestação pode ser feita tanto pelo devedor como por terceiro; - ao
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 85º, nºs 1 e 2
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma clausula penal, estabelecendo que “ para o caso de a Ré
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
A falta de interesse em agir constitui uma excepção dilatória inominada de