1710/15.3BELRS
Relator: CRISTINA FLORA
Constituição da República Portuguesa, “Nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.”; II. No seguimento ... acórdão do Tribunal Constitucional n.º 378/2018, impõe-se não desaplicar a norma constante da Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela