26 resultados nos descritores e sumários · 126 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1710/15.3BELRS

    Relator: CRISTINA FLORA

    Constituição da República Portuguesa, “Nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.”; II. No seguimento ... acórdão do Tribunal Constitucional n.º 378/2018, impõe-se não desaplicar a norma constante da Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela

  2. TRC

    484/13.7TJCBR-A.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, através da remissão para a norma contendo os critérios de fixação da competência territorial nos processos de falência (que era, então ... artigo 110º caracterizava-se como “remissão dinâmica” (remissão para aquela matéria independentemente da norma), devendo, por isso, acompanhar as normas sucessoras desse artigo 82º, como sucedeu

  3. TRGcitado por 1

    145/09.1GEVCT.G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao juiz conhecer oficiosamente das nulidades relativas à concreta matéria constante do libelo acusatório, não podendo invadir o processo

  4. TRE

    1736/22.0T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sendo a cláusula de uma convenção coletiva de trabalho nula por violação de normas legais imperativas, tal nulidade é de conhecimento oficioso, nos termos do art. 286.º do Código ... coletiva, da iniciativa económica privada e da liberdade económica. VI – O segmento violador das normas imperativas nacionais e do art. 4.º do Acordo-Quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE

  5. TRE

    978/23.6T8LLE-A.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    previstas, o tribunal não pode delas conhecer, neste caso, cumprindo escrupulosamente o tribunal esta norma não pode ocorrer a invocada nulidade da sentença por omissão de pronúncia ... não se basta com a mera invocação desta norma. III. Não se verifica a nulidade da sentença por falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto e de direito

  6. TCASsó sumário

    2524/12.8BELRS

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    exigência legal da descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, tem em vista assegurar ao arguido a possibilidade de exercício efetivo do seu direito constitucional ... artigo 79.º do RGIT “A descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas”, visa assegurar ao arguido a possibilidade do exercício efetivo do seu direito