59 resultados

  1. TRE

    2791/17.0T8STB-C.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    condição objetiva de procedibilidade da própria pretensão, que deve ser enquadrada com as necessárias adaptações, no regime jurídico das exceções dilatórias. 3 - O regime das exceções dilatórias, quer elas sejam ... parte, ou a sua apreciação oficiosa, está subtraída ao prazo concedido para apresentação da defesa, regendo, por isso, a última parte do n.º 2 do artº 573º

  2. TRE

    94/20.2T8FAR.E1

    Relator: ANA PESSOA

    condição objetiva de procedibilidade” da própria pretensão, que deve ser enquadrada “com as necessárias adaptações, no regime jurídico das exceções dilatórias. 4. A referida falta de condição objetiva de procedibilidade ... parte, ou a sua apreciação oficiosa, está subtraída ao prazo concedido para apresentação da defesa, regendo, por isso, a última parte do n.º 2 do artigo 573º que descarta

  3. TRE

    978/23.6T8LLE-A.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    modo completo e preciso relativamente a todas as questões suscitadas pelas partes, sem necessidade de ser exaustivo. IV. A ocorrência de quaisquer irregularidades detetadas na tramitação processual configura um vício ... caso concreto em apreciação está em causa a terceira finalidade, o meio de defesa do executado é a possibilidade de deduzir embargos de executado contra o Requerimento Executivo e não