749/14.0T8LLE-B.E1
Relator: MANUEL BARGADO
conhecimento oficioso se os factos atinentes resultarem da petição inicial ou a intempestividade resultar de forma ostensiva dos autos. II – Sendo os embargos recebidos, o ónus de alegação e prova
15 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
conhecimento oficioso se os factos atinentes resultarem da petição inicial ou a intempestividade resultar de forma ostensiva dos autos. II – Sendo os embargos recebidos, o ónus de alegação e prova
Relator: HELDER ROQUE
pelo Tribunal, devendo ser suscitada, tão-só, na contestação, que, a ser rejeitada, por intempestividade, não poderá, ainda que se mantivesse nos autos, ser admitida como requerimento autónomo
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
direito de acção. IV- Se, em processo de oposição à execução fiscal, ocorrer a intempestividade da petição inicial com relação ao prazo legal de impugnação da liquidação exequenda, não pode
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Às alterações necessárias à obra e àquelas exigidas pelo dono da
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prescrição presuntiva é uma mera presunção de cumprimento que dispensa
Relator: SÓNIA MOURA
1. O prazo para arguição da nulidade por falta de gravação da
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Não pode fazer uso do requerimento de injunção a requerente com
Relator: SÍLVIA PIRES
I- Em execução intentada no domínio da anterior redacção do CPC, o
Relator: MOISÉS SILVA
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto de as partes denominarem um requerimento como sendo de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
I – As causas a que se refere o artº 74º, nº1, do