2524/12.8BELRS
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
exercício efetivo do seu direito constitucional de defesa, assegurando que o mesmo não sai diminuído nem desacautelado, atenta a natureza sancionatória do processo contraordenacional. ii. O requisito ... exercício efetivo do seu direito de defesa, pressupondo o conhecimento perfeito dos factos imputados. iii. A decisão de aplicação da coima que imputa à arguida a prática da contraordenação prevista