2524/12.8BELRS
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
exercício efetivo do seu direito de defesa, pressupondo o conhecimento perfeito dos factos imputados. iii. A decisão de aplicação da coima que imputa à arguida a prática da contraordenação prevista
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Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
exercício efetivo do seu direito de defesa, pressupondo o conhecimento perfeito dos factos imputados. iii. A decisão de aplicação da coima que imputa à arguida a prática da contraordenação prevista
Relator: ALDA NUNES
juízo é a pessoa coletiva em que se integram os órgãos a quem é imputada a falta de celeridade na tramitação do pedido de aposentação da autora, aqui recorrida
Relator: FILIPE MELO
muito aquém do exigido para que se possa concluir ou decidir, sem, mais, pela imputabilidade da arguida. V – O que nos reconduz à falta de um dos requisitos da sentença
Relator: HEITOR GONÇALVES
pois que a sua atenção foi direccionada, exclusivamente, à motivação da falsidade do ilícito imputado à ofendida. II – Tudo estaria bem se dos demais factos motivados se pudesse inferir
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Tendo ocorrido condenação do arguido pela prática, em autoria material, de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: TELES PEREIRA
I – A sentença de homologação da partilha em processo de inventário forma
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
É nula, nos termos prevenidos nos artigos 374 n.º 2 e
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A caducidade do direito à resolução de um contrato de mediação
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: SÓNIA MOURA
1. O prazo para arguição da nulidade por falta de gravação da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Não pode fazer uso do requerimento de injunção a requerente com
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção