2604/19.9T8STR.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
conformam o objeto do processo; - o objeto da sentença há de ser idêntico ao objeto do processo, afirmando-se a identidade entre a causa de pedir e a causa
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
conformam o objeto do processo; - o objeto da sentença há de ser idêntico ao objeto do processo, afirmando-se a identidade entre a causa de pedir e a causa
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
oficioso, ainda que não alegadas pelas partes; por maioria de razão, poderá conhecer de idênticas questões – como a competência internacional –, ainda que só invocadas em sede de recurso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
julgado formal. II - Na situação em apreço, não se verifica nem a necessária tríplice identidade entre as acções de anulação do contrato de compra e venda e de revisão dessa
Relator: CARDOSO DA COSTA
interessados, a legalidade da denominação, sigla e simbolo de coligação, e da sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, não dispensa o Tribunal de verificar
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O Tribunal da Relação, em regra e no âmbito dos recursos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA
i) em processo penal o caso julgado formal atinge, no essencial, as
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: TELES PEREIRA
I – A sentença de homologação da partilha em processo de inventário forma
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Atento o disposto no artigo 663.º, n.º 7, do CPC
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a prestação pode ser feita tanto pelo devedor como por terceiro; - ao
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A sentença proferida em ação declarativa especial para cumprimento de obrigações
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Se é verdade que o tribunal pode conhecer (oficiosamente) da exceção
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A extinção do procedimento criminal fundada na morte do arguido acarreta
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prescrição presuntiva é uma mera presunção de cumprimento que dispensa