33 resultados

  1. TRE

    2049/23.6T8SLV-A.E2

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    oiça as partes antes de conhecer oficiosamente de uma exceção dilatória e absolver a embargada da instância no despacho saneador. II. O Tribunal da Relação pode pronunciar-se imediatamente sobre ... referida exceção e os autos conterem todos os elementos para conhecer do fundamento dos embargos, que já foram discutidos nos articulados.l

  2. TRE

    3086/13.4TBFAR-C.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Apesar da executada ter desistido da oposição por embargos que havia deduzido com fundamento na sua falta de integração no PERSI, o Tribunal não fica impedido de conhecer oficiosamente dessa ... incongruente o comportamento processual da executada, que apesar de ter desistido da oposição por embargos veio a suscitar de novo a questão, dele não se podem retirar de imediato quaisquer

  3. TCANsó sumário

    00193/11.1BEMDL

    Relator: Mário Rebelo

    embargos de terceiro é apresentada depois de os bens terem sido vendidos, verifica-se a exceção peremptória do direito potestativo de embargar. 3. Esta restrição ao direito potestativo de embargar ... Código de Processo Civil. 5. Se a venda que constitui fundamento da caducidade do direito de embargar foi anulada, os embargos tornam-se supervenientemente tempestivos.* * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TRG

    1129/09.5TBVRL-H.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C., a petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se não for apresentada a tempo, pelo que a excepção ... Processo Civil só é aplicável aos embargos de função repressiva, não prevendo a lei prazo fixo para a dedução de embargos de terceiro de função preventiva, podendo deduzi-los entre

  5. TRE

    978/23.6T8LLE-A.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    quando se constata que o Mm.º Juiz fundamentou a sua decisão de facto e de direito de modo completo e preciso relativamente a todas as questões suscitadas pelas partes ... terceira finalidade, o meio de defesa do executado é a possibilidade de deduzir embargos de executado contra o Requerimento Executivo e não contra o despacho liminar que é completamente inócuo