2049/23.6T8SLV-A.E2
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
oiça as partes antes de conhecer oficiosamente de uma exceção dilatória e absolver a embargada da instância no despacho saneador. II. O Tribunal da Relação pode pronunciar-se imediatamente sobre ... referida exceção e os autos conterem todos os elementos para conhecer do fundamento dos embargos, que já foram discutidos nos articulados.l