503/21.3T8VNF.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
força executiva constitui motivo legal de indeferimento do requerimento executivo, isto é, de rejeição da execução, alicerçada na falta de uma condição formal da realização coactiva da prestação
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
força executiva constitui motivo legal de indeferimento do requerimento executivo, isto é, de rejeição da execução, alicerçada na falta de uma condição formal da realização coactiva da prestação
Relator: CARDOSO DA COSTA
exercicio da competencia pelo Tribunal Constitucional para apreciar, apos comunicação dos interessados, a legalidade da denominação, sigla e simbolo de coligação, e da sua identidade ou semelhança ... verificar se se encontram cumpridos todos os requisitos de cuja observancia depende a regularidade formal daquela comunicação. II - Entre tais requisitos conta-se o da regularidade da representação dos partidos
Relator: Pedro Vergueiro
julgou improcedente a impugnação judicial da liquidação correspondente com fundamento diverso. III) A exigência legal e constitucional de fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram ... agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção consciente entre a aceitação da legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa, sendo que para ser atingido tal objectivo a fundamentação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
caso aconselhavam a repetição dos actos já praticados. III - A omissão do cumprimento das formalidades previstas no n.º 3 do artigo 410.º do CC, constitui uma nulidade atípica ... tácita que inequivocamente afaste a natureza de sinal, funciona de pleno a indicada presunção legal, pelo que, atento o preceituado no artigo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA
i) em processo penal o caso julgado formal atinge, no essencial, as
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Às alterações necessárias à obra e àquelas exigidas pelo dono da
Relator: MARIA PERQUILHAS
A falta de fundamentação de facto da sentença constitui vício de conhecimento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A eficácia da usucapião não decorre automaticamente do decurso do prazo
Relator: MARCO BORGES
I – A exceção dilatória de nulidade por ineptidão da petição inicial só
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O princípio do contraditório consagrado no artigo 3.º, n
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar