8444/17.2T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o Ministério Público assume o patrocínio do sinistrado ou dos beneficiários legais, patrocínio que deve manter até à definição
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o Ministério Público assume o patrocínio do sinistrado ou dos beneficiários legais, patrocínio que deve manter até à definição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código de Processo Penal, também porque é uma exigência de um due process, de um processo justo, enquanto direito pessoal do arguido que se não basta com a mera notificação ... Código, na vertente de saneamento do processo. IV - Não é indiferente a fase do processo em que o arguido é notificado da acusação, nem a entidade que procede a essa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
partes. 2 - Esta acção de verificação ulterior de créditos não constitui já uma fase do processo de insolvência, ainda que com estrutura própria, revestindo, antes, a natureza de uma acção
Relator: HELDER ROQUE
específica de suscitar o seu conhecimento, porquanto apenas poderia ser alegada, em qualquer fase do processo, se fosse estabelecida, em matéria de direitos indisponíveis, a menos que se trate
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Determina a lei que o processo só prosseguirá para a fase seguinte – para a fase de julgamento – se os procedimentos de notificação que ao Ministério Público cabe realizar tiverem resultado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
conhecer desses factos, então também o credor os pode alegar em qualquer fase da causa. III - O processo de insolvência é dominado por um princípio do inquisitório forte dado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
PERSI constituindo uma fase pré-judicial em que se visa a composição do litígio por mútuo acordo entre credor e devedor, sendo obrigatória a integração do devedor no PERSI - Não ... não distinguindo na cobrança da divida, se é execução singular ou execução universal - o processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
atenta a natureza jurídica da mesma, abre-se uma fase declarativa, pois, quando recebidos, os embargos seguem “os termos do processo comum declarativo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
processo de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais (artigo 1055.º CPC), é um processo de jurisdição voluntária, onde o tribunal pode investigar livremente os factos, coligir ... Ainda que não seja admissível a apresentação de contestação, por ter sido dispensada, nesta fase, a audição dos Requeridos, ao tribunal incumbia, desde logo e em primeiro lugar, apreciar
Relator: MARCO BORGES
pelo tribunal até ao despacho saneador, se anteriormente a não tiver apreciado ou, nos processos que não comportem despacho saneador, até à sentença final. II – Se, numa ação declarativa comum ... ineptidão que entretanto oficiosamente suscitou, quer por já não o poder fazer, atenta a fase processual em que se encontram os autos, quer por via do obstáculo processual decorrente
Relator: MANUEL BARGADO
petição reconvencional - nulidade principal que não pode ser oficiosamente suscitada e conhecida na fase de recurso – supõe que o réu/reconvinte não haja definido factualmente o núcleo essencial da causa ... alínea b), do CPC estabelece que se especifique os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria