1797/08-1
Relator: FILIPE MELO
ilicitude do facto, ou que, se podia determinar de acordo com essa avaliação, ficou por demonstrar que a arguida actuou com culpa. II – Tal traduz-se numa verdadeira (mesmo ... modo se adianta que enquanto raciocínio ilogístico não basta a conclusão, sem qualquer facto que a suporte (premissa menor ou maior) de que a arguida actuou sem culpa