81/23.9T8EVR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
conhecimento não implique a análise de matéria de facto nova, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição e do princípio do processo equitativo (artigo
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
conhecimento não implique a análise de matéria de facto nova, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição e do princípio do processo equitativo (artigo
Relator: LUÍS CRAVO
invocação constitua questão nova, mas isso não significa que o Tribunal considere ocorrido o abuso do direito à luz de factos que não foram alegados nem se podem considerar adquiridos
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
inferior, indiscutível se mostra que não pode pronunciar-se sobre questões novas. 4 - A impugnação da matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração seja o fundamento essencial
Relator: ANTERO VEIGA
termos do artigo 28º do CT podem cumular-se novos pedidos tendo como causa de pedir factos anteriores à data da propositura da ação, se logo o autor justificar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
questões, de facto e de direito, que já são objeto do processo. II – Não é, por isso, esse o lugar para a invocação de novos vícios, por tal implicar ... invocação pelas partes. IV – Tendo o tribunal entendido que não existiam factos que indicassem um comportamento abusivo por parte do Réu, não se encontrava obrigado a pronunciar-se sobre
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
arguido, quando o devia ter sido, produz efeitos ipso facto desde a extinção efetiva da pena. IV. O ponto dos factos provados relativo aos antecedentes criminais tem de ser eliminado ... apreciar o cancelamento do registo não está a conhecer oficiosamente de uma questão nova, mas sim a pronunciar-se sobre um dos fundamentos da questão suscitada expressamente pela arguida (errada
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
facto tributário. II - A interrupção do prazo de prescrição, determina o reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra-se limitado pela
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
verificou o facto tributário aludindo. III. A interrupção do prazo de prescrição, determina o reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra
Relator: ELISABETE VALENTE
nova (artigo 608.º, n.º 2, do NCPC) esse conhecimento oficioso do abuso de direito não é ilimitado pois a oficiosidade não pode ir para além dos factos
Relator: ELISABETE VALENTE
recorrida de total ausência de fundamentação de facto, ou seja, omitindo-se nessa sentença por completo a especificação/descriminação dos factos em serviram de suporte ao julgamento de direito ... al.c), do CPC, anular tal sentença e determinar que, na 1ª. instância, seja proferida nova sentença com a colmatação tal vício/deficiência. (sumário da relatora
Relator: MIGUEZ GARCIA
audiência, - bem como todas as soluções jurídicas pertinentes, independentemente da qualificação jurídica dos factos resultante da acusação ou da pronúncia, tendo em vista as finalidades a que se referem ... não tiver ficado prejudicada a deliberação e votação do tribunal tem por objecto os factos alegados pela acusação e pela delesa, e bem assim os que resultarem da discussão
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos essenciais inicialmente alegados a informação da segurança social que a requerida tem contas bancárias que levaram ao indeferimento ... Código de Processo Civil, podendo requerer produção de nova prova
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
quatro anos a contar do termo do ano em que se verificou o facto tributário aludindo. II. Na situação em apreço, sendo o IVA, remete-se o respetivo cômputo ... reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra-se limitado pela regra imposta pelo n.º 3 do artigo 28° do RGCO
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
quatro anos a contar do termo do ano em que se verificou o facto tributário aludindo. II - Na situação em apreço, sendo o IVA, remete-se o respetivo cômputo ... reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra-se limitado pela regra imposta pelo n.º 3 do artigo 28° do RGCO
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
quatro anos a contar do termo do ano em que se verificou o facto tributário aludindo. II. Na situação em apreço, pagamento por conta de IRC, é ao sujeito passivo ... reinício da contagem do prazo, porém na situação em análise, o decurso do novo prazo encontra-se limitado pela regra imposta pelo n.º 3 do artigo 28° do RGCO
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: HENRIQUE ANTUNES
qualquer credor invocar factos de conhecimento oficioso, o que se justifica pela circunstância de que, se o tribunal pode, em qualquer momento, conhecer desses factos, então também o credor ... permite a investigação de factos essenciais não invocados pelas partes, de que decorre a liberdade vinculada do juiz de investigar e esclarecer os factos relevantes designadamente para decidir a homologação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de julgamento, com nova produção de prova, que condenou a Ré que havia sido absolvida na sentença anulada, não pode ... entrega como tendo sido efectuada a título de sinal. V - O simples facto de haver uma quantia entregue a título de princípio de pagamento do preço à qual as partes
Relator: MIGUEZ GARCIA
sentença inválida, tivesse passado a ocupar-se, imediatamente, da análise da matéria de facto fixada pela via do n° 3 do artigo 412° do CPP. XI - No caso ... apontada nulidade e a possibilitar o seu reexame integral caso venha a ser novamente impugnada