272/17.1BELRS
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
decisão proferida sobre a matéria de facto o dever de, nas conclusões sobre o objeto do recurso, tomar posição clara especificando concretamente os factos que, em seu entender poderia conduzir ... tríplice ónus que, nesta sede, impende sobre o recorrente. II - Quanto às causas interruptivas da prescrição do procedimento contraordenacional diz-nos o artigo 28.º n.º 3 do RGCO