125/08.4TBMTL.E2
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
Face ao disposto nos nºs 1. al. a) e 2 do artigo 669º, o esclarecimento da sentença não pode ter lugar oficiosamente, mas apenas a requerimento de qualquer das partes ... sendo que o esclarecimento só pode ser requerido (e, não se estabelecendo prazo especial para o feito, no prazo geral de 10 dias, nos termos