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Relator: Cristina Santos
obrigado a pagar impostos não criados nos termos da Constituição vincula as entidades públicas e privadas, cfr. art. 18.°, n.º l, da C.R.P. 4. Vinculação que supõe o conhecimento
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Relator: Cristina Santos
obrigado a pagar impostos não criados nos termos da Constituição vincula as entidades públicas e privadas, cfr. art. 18.°, n.º l, da C.R.P. 4. Vinculação que supõe o conhecimento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
circunstância de não constar do documento particular autenticado que a entidade autenticadora tenha acionado o Direito Internacional Privado (art. 52º e 53º do CC) e não tendo o apresentante
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. A dedução a que se alude na alínea b) do n
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na fase contenciosa do processo de acidente de trabalho o
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O artigo 155.º do Código Civil impõe que a revisão, pelo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A matéria de facto só deve ser alterada pelo Tribunal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É fundamento de rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A ilegitimidade das reconvintes, sendo uma exceção dilatória de conhecimento oficioso
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- A impugnação da matéria de facto com fundamento
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: CANELAS BRÁS
I- A caducidade do direito, estabelecida em matéria da disponibilidade das partes
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: ANABELA TEIREIRO
I--Compete à Relação (e à 1.ª instância) decidir as questões
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A acusação deve ser notificada ao arguido, não só pelo que