35 resultados

  1. TRCsó sumário

    2216/2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    sumaríssimo comum, caracterizado pela simplicidade e celeridade. II - Não é aplicável, neste caso, a disciplina do artº 653º nº2 do C.P.C., cuja exigência de fundamentação pressupõe a existência de quesitos ... sumária do processo laboral não contempla. III - O prazo para o exercício do procedimento disciplinar não é de conhecimento oficioso do Tribunal. IV - Constitui comportamento culposo grave, de repercussões nefastas

  2. TRG

    2349/06-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    mero juízo categoricamente formulado. VI – No tocante à matéria de facto, esta disciplina legal reconduz-se a dois aspectos: a liberdade a que está adstrito o convencimento do juiz

  3. TRCsó sumário

    3818/02

    Relator: HELDER ROQUE

    consiste no poder dos próprios titulares, objectivado através das suas manifestações de vontade, conferirem disciplina vinculativa aos seus interesses, regulamentando-os e ordenando-os, por si. II - A caducidade