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  1. TRG

    240/11.7TBVRM.G1

    Relator: ANABELA TEIREIRO

    proceder oficiosamente a essa avaliação, desde que disponha dos elementos de facto e de direito para esse efeito. III—Os segurados/aderentes num contrato de seguro associado a contrato de mútuo ... mútuo. IV—A exigência acrescida de recurso à assistência permanente de uma terceira pessoa para efectuar os actos ordinários da vida corrente para considerar o segurado em estado de invalidez

  2. TRG

    2349/06-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    arguido – motivação “de facto” - e em seguida aplica a lei aos factos – motivação “de direito”, sendo por esta ordem de resto que os juízes e os jurados deliberam e votam ... ficando-se, no entanto, sem se saber se nesta formulação está efectivamente incluída a pessoa deste recorrente e porquê. X - Nem se diga que ainda agora essa mesma formulação serviu