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Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
tributário aludindo. II. Na situação em apreço, sendo o IVA, remete-se o respetivo cômputo ao início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto
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Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
tributário aludindo. II. Na situação em apreço, sendo o IVA, remete-se o respetivo cômputo ao início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
tributário aludindo. II - Na situação em apreço, sendo o IVA, remete-se o respetivo cômputo ao início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto
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