437/24.0T8BJA.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
apreciada pelo tribunal na sentença. iv. O tribunal de recurso não pode ser chamado a pronunciar-se sobre matéria que não tenha sido alegada pelas partes na instância recorrida
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Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
apreciada pelo tribunal na sentença. iv. O tribunal de recurso não pode ser chamado a pronunciar-se sobre matéria que não tenha sido alegada pelas partes na instância recorrida
Relator: ELISABETE VALENTE
actividade cognitiva e decisória do tribunal, o que traduz aquilo a que podemos chamar uma espécie de “vinculação temática” decorrente da autonomia e auto responsabilidade das partes. (Sumário da Relatora
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questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
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1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
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