2243/18.1T8STR.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
facto; IV – É de considerar verificado o incumprimento do dever de informação pelo banco réu, na qualidade de intermediário financeiro, relativamente autor, investidor não qualificado seu cliente, se a informação ... tendo subscrito em resultado da informação deturpada que lhe foi prestada pelo funcionário do banco réu, verifica-se que não teria sofrido os danos decorrentes da falta de restituição