66/15.9GBABF.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
Tendo ocorrido condenação do arguido pela prática, em autoria material, de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo ... mera circunstância da ofendida/vítima ter prosseguido a sua vida e estar afastada do arguido, com o qual não contacta há pelo menos um ano, tendo refeito a sua vida