341/15.2BELLE
Relator: SOFIA DAVID
processual adequado – isto é, a preterição da audiência prévia – implica a ocorrência de uma nulidade processual, por se estar a omitir um acto processual que a lei impunha
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Relator: SOFIA DAVID
processual adequado – isto é, a preterição da audiência prévia – implica a ocorrência de uma nulidade processual, por se estar a omitir um acto processual que a lei impunha
Relator: TOMÉ RAMIÃO
termos do art.º 615º, n.º 1, alínea b), do C. P. Civil, nulidade que não pode ser conhecida ex offício. 2. Conhecendo-se no despacho saneador do mérito ... termos da alínea b) do art.º 591.º do CPC, foi cometida irregularidade processual. 3.E sendo cometida na audiência prévia, na presenta da recorrente e seu mandatário, devia
Relator: SÓNIA MOURA
prévia constitui, nestas circunstâncias, a nulidade procedimental prevista no artigo 195.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, determinando ainda a nulidade da decisão que conheceu antecipadamente ... Processo Civil. 3. Pode, no entanto, o juiz, ao abrigo dos princípios da gestão processual e da adequação formal (artigos 6.º, n.º 1 e 547.º do Código
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
omitiu pronúncia sobre questão que lhe competia conhecer, o que configura a causa de nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, al. d), 1.ª parte ... artigo 590.º, n.º 2, al. a), integrado no dever de gestão processual plasmado no artigo 6.º, ambos do CPC. (sumário da relatora
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O despacho saneador, nos termos do artº 595º, nº 1, als
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Em caso de contestação da oposição à execução, embora a mesma
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não pode o Tribunal, em despacho saneador, antecipar uma solução
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Num caso em que o juiz tenciona conhecer do mérito da
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 595.º
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda, na fase da prolação do despacho saneador, elementos factuais
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Para efeitos do eventual conhecimento do mérito da causa no despacho
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Num caso em que o juiz tenciona conhecer do mérito da
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 595.º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Resulta da leitura conjugada do disposto nos artigos 591.º, n
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade processual, afere-se em face da relação jurídica controvertida, tal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não se justifica o recurso ao mecanismo de aperfeiçoamento da petição
Relator: MANUEL BARGADO
I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva de