1833/17.4T8SLV-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
prova e a realização da audiência final, não devendo limitar-se aos factos que interessam à sua visão jurídica mas também àqueles factos que interessam a outras vias de solução
21 resultados
Relator: TOMÉ RAMIÃO
prova e a realização da audiência final, não devendo limitar-se aos factos que interessam à sua visão jurídica mas também àqueles factos que interessam a outras vias de solução
Relator: SOFIA DAVID
processual que a lei impunha e se estar a vedar a possibilidade da parte interessada se pronunciar sobre uma excepção que foi invocada nos autos pelas contrapartes e que influiu
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Em caso de contestação da oposição à execução, embora a mesma
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Quer a comunicação de integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
É prematura a apreciação das exceções da caducidade da ação e da
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
O conhecimento de excepção peremptória no saneador só deve ter lugar quando
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda, na fase da prolação do despacho saneador, elementos factuais
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade processual, afere-se em face da relação jurídica controvertida, tal
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Pretendendo a parte valer-se de documento em poder da parte
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A sentença comporta um silogismo em que a premissa maior é
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A ilegitimidade das reconvintes, sendo uma exceção dilatória de conhecimento oficioso
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. A falta de qualidade de sócio dos votantes da assembleia geral
Relator: ANTERO VEIGA
O exercício do poder disciplinar nas escolas particulares e cooperativas compete à
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
I. A exemplo do que sucedia no anterior art. 511º do CPC
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – É substancialmente nula, por omissão de pronúncia, a decisão que se
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Pode e deve conhecer-se do mérito da causa logo no
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No contrato de seguro do ramo de acidentes de trabalho para