TCONSTsó sumário
90-0188
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A manutenção do interesse processual do recorrente, no conhecimento do merito
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A manutenção do interesse processual do recorrente, no conhecimento do merito
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
interpretada no sentido de não conceder legitimidade para recorrer aos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva que não sejam candidatos ou mandatários das listas concorrentes, por violação
Relator: MARIO DE BRITO
Formulado pelo Ministerio Publico tal pedido de indemnização em nome de lesada que detinha capacidade economica para o intentar, a constituição desta como assistente, fazendo cessar a intervenção do Ministerio