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  1. TRG

    1695/15.6T8BGC.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    fica o investigante dispensado de provar o vínculo biológico com o pretenso pai, que ilidirá a presunção de paternidade se conseguir provar factos que suscitem a dúvida séria, consistente ... cisão um quadro factual exuberante de abuso do direito, ou seja, a prova de factos que traduzissem, de modo inequívoco que o investigante, a coberto da pretensão do conhecimento