TRG
1695/15.6T8BGC.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
fica o investigante dispensado de provar o vínculo biológico com o pretenso pai, que ilidirá a presunção de paternidade se conseguir provar factos que suscitem a dúvida séria, consistente ... cisão um quadro factual exuberante de abuso do direito, ou seja, a prova de factos que traduzissem, de modo inequívoco que o investigante, a coberto da pretensão do conhecimento