TRG
1695/15.6T8BGC.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
poderá o investigante propor a acção de investigação de paternidade quando tenha tido conhecimento efectivo de factos ou circunstâncias que justifiquem a investigação, dispondo então do prazo de três anos ... termo inicial na data em que o investigante tenha tido conhecimento efectivo daqueles factos ou circunstâncias. III- O direito à identidade pessoal, consagrado no art.º 26.º da Constituição