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  1. TRG

    1695/15.6T8BGC.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    poderá o investigante propor a acção de investigação de paternidade quando tenha tido conhecimento efectivo de factos ou circunstâncias que justifiquem a investigação, dispondo então do prazo de três anos ... termo inicial na data em que o investigante tenha tido conhecimento efectivo daqueles factos ou circunstâncias. III- O direito à identidade pessoal, consagrado no art.º 26.º da Constituição