TRE
1348/20.3T8FAR-F.E1
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1. Importa dissociar a posição de cabeça-de-casal e a obrigação
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Relator: SÓNIA MOURA
1. Importa dissociar a posição de cabeça-de-casal e a obrigação
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I – Por via de uma cessão de créditos, opera-se apenas uma
Relator: MOISÉS SILVA
O direito de retenção relativo ao imóvel prometido vender, em que houve
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