436/08.9YRCBR
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
I. - O dever de sigilo dos advogados tem subjacentes razões de natureza
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Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
I. - O dever de sigilo dos advogados tem subjacentes razões de natureza
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A lei prevê a nomeação de curador especial quando, em determinada
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A responsabilidade dos gerentes ou administradores no plano societário contempla: - responsabilidade
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tal como a nomeação de representante ad
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O n.º 1 do art.º 257.º do C.S.C
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No incidente de intervenção acessória, não há lugar ao alargamento do
Relator: ISABEL SILVA
a) A maior ou menor gravidade de um qualquer comportamento do gerente
Relator: SÍLVIO SOUSA
Ao administrador do condomínio não compete mediar ou dirimir conflitos entre condóminos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro