205/25.1T8PRG.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
sócio requerente o direito a pedir a convocação judicial da assembleia através do processo especial regulado no art. 1057 do CPC. (vi) Nesse processo, dada a sua finalidade
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
sócio requerente o direito a pedir a convocação judicial da assembleia através do processo especial regulado no art. 1057 do CPC. (vi) Nesse processo, dada a sua finalidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
norma do artigo 25.º, n.º 2, do Código de Processo Civil trata da designação de representante especial a pessoa colectiva ou sociedade que tenha a posição de parte
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
civil manda nomear curador especial ( curador ad hoc ou ad litem) no caso de conflito de interesses entre o acompanhado e acompanhante nomeado em processo de acompanhamento de maior como
Relator: ALDA MARTINS
representante ad litem de sociedade ré pode ser necessária apenas numa fase ulterior do processo por falta superveniente do respectivo representante (por morte, cessação de funções, etc.), o mesmo pode ... Processo Civil a propósito da «legitimidade». III. Aquele art. 25.º, n.º 2 visa assegurar a representação em juízo de sociedade ré através de representante especial quando e enquanto
Relator: João Conde Correia dos Santos
primeira parte]; 3.ª Ainda segundo este diploma legal, o mesmo acontece se no processo administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado tiver interesse ou intervenção, em idênticas ... Constituição, dos Tratados da União Europeia e do Código do Procedimento Administrativo, em especial os princípios da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da boa-fé, da tutela da confiança
Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. O conflito de interesses dos clientes do advogado não gera qualquer
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O acompanhante designado em processo de maior acompanhado deve ser, nos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Não configura nulidade prevista na al. c), do nº 1, do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A responsabilidade dos gerentes ou administradores no plano societário contempla: - responsabilidade
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O n.º 1 do art.º 257.º do C.S.C
Relator: FONTE RAMOS
1. O escopo do art.º 99º do Estatuto da Ordem dos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Relativamente a certo assunto sujeito a deliberação, um administrador está em
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
No conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No incidente de intervenção acessória, não há lugar ao alargamento do