2231/14.7BELRS-S1
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
ratio da referida norma funda-se na necessidade de tutela dos princípios da independência, do segredo profissional, da dignidade, da lealdade, confiança e ética, a que a doutrina acrescenta
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Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
ratio da referida norma funda-se na necessidade de tutela dos princípios da independência, do segredo profissional, da dignidade, da lealdade, confiança e ética, a que a doutrina acrescenta
Relator: LOURENÇO MARTINS
efectuar com observância das regras processuais próprias, iluminada pelo princípio da descoberta da verdade material, deve concatenar-se com a necessidade de apuramento dos tipos de responsabilidade tal como decorrem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
caso de incompatibilidade de interesses entre esta e o seu representante. 5. A necessidade de nomeação de um representante especial à autora só se verificará se, por força ... norma do art. 394 nº 1 e 2 CC, aceitando que, havendo um princípio de prova escrito, é lícito aos simuladores recorrerem à prova testemunhal e por presunções como meio
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
anuláveis desde que o voto do condómino impedido seja essencial à existência da maioria necessária (cfr. art.º 176º, nº2 do Cód. Civil). III. A informação tendente à formação ... dever repercute-se na validade das deliberações sempre que tal informação, uma vez necessária e justificada, (i) não consta da deliberação a que respeita, (ii) não resulta da conduta
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
I. - O dever de sigilo dos advogados tem subjacentes razões de natureza
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. O conflito de interesses dos clientes do advogado não gera qualquer
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A lei prevê a nomeação de curador especial quando, em determinada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O acompanhante designado em processo de maior acompanhado deve ser, nos
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A responsabilidade dos gerentes ou administradores no plano societário contempla: - responsabilidade
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: FRANCISCO MATOS
O conflito de interesses configura-se quando o direito do demandante se
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tal como a nomeação de representante ad
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O n.º 1 do art.º 257.º do C.S.C
Relator: FONTE RAMOS
1. O escopo do art.º 99º do Estatuto da Ordem dos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Relativamente a certo assunto sujeito a deliberação, um administrador está em