TRG
205/25.1T8PRG.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
iniciativa de qualquer um dos sócios, sendo a tutela jurisdicional o garante último da operacionalidade e da validade dos mecanismos de formação da vontade social. (iv) Assim, a lei atribui
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
iniciativa de qualquer um dos sócios, sendo a tutela jurisdicional o garante último da operacionalidade e da validade dos mecanismos de formação da vontade social. (iv) Assim, a lei atribui
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer