TRE
822/19.9T8TMR.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
O conflito de interesses configura-se quando o direito do demandante se
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Relator: FRANCISCO MATOS
O conflito de interesses configura-se quando o direito do demandante se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O n.º 1 do art.º 257.º do C.S.C
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: ISABEL SILVA
a) A maior ou menor gravidade de um qualquer comportamento do gerente
Relator: SÍLVIO SOUSA
Ao administrador do condomínio não compete mediar ou dirimir conflitos entre condóminos
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente