Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Geral do Trabalho em Funções Públicas, apenas a comissão de serviço permite fundamentar a relação jurídica de emprego com o vogal a tempo inteiro, ajustando-se ao exercício de cargo ... assistência na doença, na paternidade e maternidade, gozo de férias e licenças, justificação de faltas. 29.ª — Fica adstrito, de igual modo, aos impedimentos, escusas e suspeições enunciados no Código