436/08.9YRCBR
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
I. - O dever de sigilo dos advogados tem subjacentes razões de natureza
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Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
I. - O dever de sigilo dos advogados tem subjacentes razões de natureza
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A lei prevê a nomeação de curador especial quando, em determinada
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A responsabilidade dos gerentes ou administradores no plano societário contempla: - responsabilidade
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O contrato de mandato e a procuração que atribuam por parte
Relator: ISABEL SILVA
a) A maior ou menor gravidade de um qualquer comportamento do gerente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A quebra de segredo profissional não exige que o depoimento seja
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro