9/08.6TBSCD.C1
Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
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Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. O conflito de interesses dos clientes do advogado não gera qualquer
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O acompanhante designado em processo de maior acompanhado deve ser, nos
Relator: ANA PESSOA
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Não configura nulidade prevista na al. c), do nº 1, do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A responsabilidade dos gerentes ou administradores no plano societário contempla: - responsabilidade
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O n.º 1 do art.º 257.º do C.S.C
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Relativamente a certo assunto sujeito a deliberação, um administrador está em
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Nos embargos de terceiro, o executado deve ser sempre demandado, sob
Relator: HÉLDER ROQUE
Se, no mesmo assunto, existir conflito de interesses entre dois ou mais