91-0142
Relator: MESSIAS BENTO
parece reconduzir-se aquele que os recorrentes tinham por constitucionalmente ilegitimo. II - O facto de a norma em causa ter sido, entretanto, revogada não obsta a que se conheça ... acordão recorrido aplicou. III - Segundo a posição dominante da doutrina e da jurisprudencia, o verdadeiro fundamento da denuncia do contrato de arrendamento era a real e efectiva necessidade