TCASsó sumário
618/18.5BEBJA
Relator: HELENA AFONSO
CPTA e estando os referidos factos em oposição com a defesa efectuada pela Entidade Requerida na oposição, nos termos previstos no artigo 574.º. n.º 2, do CPC, supletivamente ... factos invocados no r.i. eram verdadeiros. IV - Face às dúvidas que se suscitaram à Entidade Recorrida era à ora Recorrente que competia provar – por documento - que as despesas que apresentou
- SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO
- NULIDADE DA SENTENÇA – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
- IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
- CONFISSÃO DE FACTOS
- DIREITO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
- PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO – ARTIGOS 1.º E 3.º DO REGULAMENTO N.º 2988/95, DO CONSELHO