TCANsó sumário
00545/16.0BEPRT
Relator: Antero Pires Salvador
Inexistindo qualquer relação de confirmatividade entre dois actos, a tempestividade tem de ser aferida em relação ao último acto. 2 . Como resulta da conjugação do disposto nos arts ... CPTA, a tempestividade é do conhecimento oficioso. 3 - Conhecendo dessa excepção dilatória - art.º 149, n.º 2 do CPTA -, é manifesto que não se verifica a intempestividade da acção