Parecer n.º 20/1994
Relator: CABRAL BARRETO
referida disposição legal, salvo quando representem contribuintes a que esses dados digam respeito, ou terceiros com «interesse directo e pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista ... quando tenham de agir em representação do beneficiário do segredo ou, em nome de terceiro com «interesse directo e pessoal:, e na hipótese de consentimento do seu beneficiário