Parecer n.º 1/2005
Relator: PEREIRA COUTINHO
Tradução do Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção dos Direitos do
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Relator: PEREIRA COUTINHO
Tradução do Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção dos Direitos do
Relator: CABRAL BARRETO
representem contribuintes a que esses dados digam respeito, ou terceiros com «interesse directo e pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista na referida disposição legal relativamente ... representação do beneficiário do segredo ou, em nome de terceiro com «interesse directo e pessoal:, e na hipótese de consentimento do seu beneficiário; 11- As entidades referidas nas conclusões
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Cultura - Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e Acesso dos Quadros de Pessoal do Ministerio da Cultura, aprovado por despacho conjunto do Ministro da Cultura e do Secretario ... para preenchimento de 1 lugar de tecnico superior de 1 classe do quadro do pessoal da Biblioteca Nacional, aberto conforme aviso publicado no Diario da Republica, II Serie
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Cessado o contrato de trabalho, sem que tenha sido outorgado pacto
Relator: FONTE RAMOS
1. Na regulação do exercício das responsabilidades parentais e conhecimento das questões
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel