Parecer n.º 16/1994
Relator: SALVADOR DA COSTA
conclusões 4 a 6; 8 - A requisição referida na conclusão anterior pressupõe, por parte das entidades requisitantes, um prévio juízo da necessidade dos elementos pedidos para a investigação em curso ... dever de sigilo; 11- Havendo escusa e suscitando-se fundadas dúvidas sobre a sua legitimidade, a autoridade judiciária perante a qual o respectivo incidente se tenha suscitado averiguará sobre